Direito Administrativo – Estado

Conceito: pessoa jurídica territorial soberana.

Elementos:

- Povo (elemento subjetivo)

- Território (elemento objetivo)

- Governo soberano (não admite ingerências externas – relativo)

Poderes:

- Executivo (função típica = administra/implementa as leis) + (funções atípicas = legisla medidas provisórias)

- Legislativo (função típica = elaborar leis) + (funções atípicas = administra seu corpo de funcionários, julga o presidente nos crimes de responsabilidade, etc)

- Judiciário (função típica = resolve conflitos de interesse) + (funções atípicas = administra seu corpo de funcionários)

Formas de Estado:

- Unitário – centralização política nas mãos de um só ente.

- Federado – descentralização política (cada ente da federação possui autonomia – ex: capacidade de auto-organização/elaborar sua própria constituição, auto-governo/eleger seus próprios dirigentes e auto-administração/administrar seus próprios quadros).

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