Direito Administrativo – Estado
06 Dec 2011 Leave a Comment
in Direito Administrativo Tags: Estado
Conceito: pessoa jurídica territorial soberana.
Elementos:
- Povo (elemento subjetivo)
- Território (elemento objetivo)
- Governo soberano (não admite ingerências externas – relativo)
Poderes:
- Executivo (função típica = administra/implementa as leis) + (funções atípicas = legisla medidas provisórias)
- Legislativo (função típica = elaborar leis) + (funções atípicas = administra seu corpo de funcionários, julga o presidente nos crimes de responsabilidade, etc)
- Judiciário (função típica = resolve conflitos de interesse) + (funções atípicas = administra seu corpo de funcionários)
Formas de Estado:
- Unitário – centralização política nas mãos de um só ente.
- Federado – descentralização política (cada ente da federação possui autonomia – ex: capacidade de auto-organização/elaborar sua própria constituição, auto-governo/eleger seus próprios dirigentes e auto-administração/administrar seus próprios quadros).









